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Clientes Prioritários e com Necessidades Especiais

Clientes prioritários:

Consideram-se clientes prioritários instituições de utilidade pública que prestam serviços de saúde e segurança, para os quais a interrupção do fornecimento de gás causará grande impacto na sua atividade.

Quem pode solicitar?

Todos os clientes podem usufruir da Tarifa Social, desde que, possuam as condições previstas na legislação.

  • Estabelecimentos hospitalares, Centros de Saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
  • Forças e serviços de segurança;
  • Instalações de segurança nacional;
  • Bombeiros;
  • Proteção civil;
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
  • Instalações penitenciárias;
  • Estabelecimentos de ensino básico;
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos;
  • Outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.

ATENÇÃO: Estão excluídas todas as instalações que, mesmo que pertençam aos clientes prioritários, não sirvam a finalidade que justifica o seu caráter prioritário.
 

Como registar clientes prioritários?

O registo é voluntário e depende única e exclusivamente da iniciativa do cliente.
A solicitação do registo é feita junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento.
Deve entregar a documentação que comprove as condições para que seja considerado cliente prioritário e formulário disponível aquí:

REGISTO-DE-CLIENTES-PRIORITARIOS_SA_JUN22
REGISTO-DE-CLIENTES-PRIORITARIOS_SUCURSAL_JUN22

Cliente com necessidades especiais:  

Se for um cliente com necessidades especiais (limitações visuais, auditivas, olfativas ou no domínio da comunicação oral), deve entregar o respetivo formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade.
 

Quem pode solicitar?

Eletricidade

São considerados clientes com necessidades especiais:

  • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
  • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
  • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.
     

Gás Natural

São considerados clientes com necessidades especiais:

  • Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
  • Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
  • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral
  • Clientes com limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural

Como registar clientes com necessidades especiais?

Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais e formulário disponível aquí:

REGISTO-DE-CLIENTES-COM-NECESSIDADES-ESPECIAIS_SA_JUN22
REGISTO-DE-CLIENTES-COM-NECESSIDADES-ESPECIAIS_SUCURSAL_JUN22

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