Clientes prioritários:
Consideram-se clientes prioritários instituições de utilidade pública que prestam serviços de saúde e segurança, para os quais a interrupção do fornecimento de gás causará grande impacto na sua atividade.
Quem pode solicitar?
Todos os clientes podem usufruir da Tarifa Social, desde que, possuam as condições previstas na legislação.
ATENÇÃO: Estão excluídas todas as instalações que, mesmo que pertençam aos clientes prioritários, não sirvam a finalidade que justifica o seu caráter prioritário.
Como registar clientes prioritários?
O registo é voluntário e depende única e exclusivamente da iniciativa do cliente.
A solicitação do registo é feita junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento.
Deve entregar a documentação que comprove as condições para que seja considerado cliente prioritário e formulário disponível aquí:
REGISTO-DE-CLIENTES-PRIORITARIOS_SA_JUN22
REGISTO-DE-CLIENTES-PRIORITARIOS_SUCURSAL_JUN22
Cliente com necessidades especiais:
Se for um cliente com necessidades especiais (limitações visuais, auditivas, olfativas ou no domínio da comunicação oral), deve entregar o respetivo formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade.Quem pode solicitar?
Eletricidade
São considerados clientes com necessidades especiais:
Gás Natural
São considerados clientes com necessidades especiais:
Como registar clientes com necessidades especiais?
Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais e formulário disponível aquí:
REGISTO-DE-CLIENTES-COM-NECESSIDADES-ESPECIAIS_SA_JUN22