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Tarifa Social

O que é a tarifa social?

A tarifa social trata-se de um apoio para os clientes com carências socioeconómicas, a terem um desconto na sua fatura de eletricidade ou gás.

Posso usufruir da tarifa social?

Todos os clientes podem usufruir da Tarifa Social, desde que, possuam as condições previstas na legislação.
A Tarifa Social passou a ser atribuída automaticamente partir do dia 1 de Julho de 2016 por indicação da  Direção-Geral da Energia e Geologia, deixando de ser obrigatório o envio pelo cliente de documentação.

Quais as condições para beneficiar tarifa social?

  • Ser titular de um contrato de eletricidade e/ou gás para uso doméstico na sua habitação permanente. Apenas pode usufruir numa única habitação;
  • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA na eletricidade e, escalão 1 ou 2 no fornecimento de gás;
  • Beneficiar de um apoio social ou ter um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo conforme indicado abaixo:

Apoio social:  

a) Complemento solidário para idosos
b) Rendimento social de inserção
c) Subsídio de desemprego*
d) Abono de família (1º escalão para o Gás)
e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a incluso **
f) Pensão social de velhice (não está incluído no gás)

 

*Até 27/11/2020, a prestação social elegível era o “Subsídio social de desemprego”. Com a entrada em vigor a 27/11/2020 do DL n.º 100/2020. As prestações de desemprego atualmente elegíveis para atribuição da Tarifa Social de Energia Elétrica são: subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, subsídio social de desemprego inicial, subsídio social de desemprego subsequente, prolongamento do subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de atividade profissional de Membro dos Órgãos Estatutários (MOE), subsídio por cessação de atividade empresarial, subsídio por cessação de atividade de Trabalhador Independente (TI) economicamente dependente, subsídio parcial por cessação de atividade e apoio aos desempregados de longa duração.

**Introduzida com a entrada em vigor a 27/11/2020 do DL n.º 100/2020, até então a prestação elegível era a “Pensão social de invalidez”

Rendimento anual máximo:

O agregado familiar deve ter um rendimento igual ou inferior ao rendimento anual máximo (5.808€ acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10), segundo os valores abaixo:
Domicílio Fiscal    Rendimento anual máximo para ser elegível

Domicílio Fiscal

Rendimento anual máximo para ser elegível

0 Pessoas

5.808 €

1 Pessoas

8.712 €

2 Pessoas

11.616 €

3 Pessoas

14.520 €

4 Pessoas

17.424 €

5 Pessoas

20.328 €

6 Pessoas

23.232 €

7 Pessoas

26.136 €

8 Pessoas

29.040 €

9 Pessoas

31.944

10 ou mais Pessoas

34.848 €

O apuramento do rendimento máximo anual, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é feito nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 311 D/2011, de 27 de dezembro, alterado pela Portaria nº 289-B/2015, de 17 de setembro verificando os critérios da condição de insuficiência económica. Esta verificação é revista anualmente em setembro, tendo em consideração a situação do agregado familiar e os rendimentos do ano fiscal anterior a que diz respeito.

Qual o valor do desconto da atribuição da Tarifa Social para Eletricidade e Gás?

A Tarifa Social na eletricidade e no gás corresponde a um desconto na tarifa de acesso às redes e incide sobre a potência contratada e sobre o preço de consumo de energia. Pode consultar aqui as respectivas tarifas de acesso e atribuição de desconto para os dois sectores:

Electricidade: https://www.erse.pt/atividade/regulacao/tarifas-e-precos-eletricidade/
Gás: https://www.erse.pt/atividade/regulacao/tarifas-e-precos-gas-natural/

 

Como posso pedir a atribuição da Tarifa Social?

Como alternativa ao processo automático de atribuição da Tarifa Social, pode apresentar-nos o comprovativo emitido pelas entidades competentes, como por exemplo o documento da Segurança Social ou de outras instituições equivalentes (ver abaixo) ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito à Tarifa Social.
Este comprovativo deve contemplar o nome, o respetivo NIF e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende beneficiar do desconto social.
Para pedir a atribuição da Tarifa Social deve enviar os documentos indicados para o e-mail contratacao@audaxrenewables.pt ou por carta registada com aviso de receção para a morada Avenida das Tulipas Nº 6 – 18ª Andar – 1495-158 Algés.

Instituições equivalentes à Segurança Social:

  • ADESE – Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública
  • IASFA – Instituto de Ação Social das Forças Armadas
  • CGA – Caixa Geral de Aposentações
  • CPAS – Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Posso continuar a usufruir de Tarifa Social caso mude de morada?

Sim, pode continuar a ter direito à Tarifa Social na nova morada, mas o desconto será desativado na morada atual e será atribuído na nova morada. Uma vez que este processo não é imediato, recomendamos que envie um comprovativo emitido pelas entidades competentes, como por exemplo a Segurança Social ou instituições equivalentes ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que confirme que tem direito a este benefício na nova morada. Para isso, pode enviar a documentação para a morada da Audax Renovables S.A – Sucursal em Portugal, Avenida das Tulipas Nº 6 – 18ª Andar – 1495-158 Algés.
Descargar aquí o formulario

Contribuição para o Audiovisual (CAV)

A CAV reduzida (no valor de 1€) foi criada em 2016 e é atribuída de forma automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia) que irá identificar os clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados legalmente**.
**Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, já foi alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 169-A/2005, de 3 de Outubro, 230/2007, de 14 de junho, e 107/2010, de 13 de Outubro, e pelas Leis n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro e n.º 7-A/2016

Posso recusar ter acesso à Tarifa Social?

Sim, para isso basta descarregar o formulário de recusa da Tarifa Social na eletricidade e/ou no gás natural, e enviar por correio eletrónico para contracao@audaxrenewables.pt, ou para a morada, Avenida das Tulipas Nº 6 – 18ª Andar – 1495-158 Algés.
Acrescentamos, que ao recusar deixará de usufruir do desconto da Tarifa Social na sua fatura e deixará também de ser incluído no processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

Posso anular a recusa e voltar a usufruir do direito à Tarifa Social?

Sim, caso tenha recusado a tarifa social e queira voltar a ser considerado no processo, descarregue o formulário abaixo e preencha o mesmo, para eletricidade e/ou gás natural. Posteriormente deverá enviar o formulário e comprovativo por correio eletrónico para contracao@audaxrenewables.pt, ou para a morada, Avenida das Tulipas Nº 6 – 18ª Andar – 1495-158 Algés.

Mesmo que reúna as condições de elegibilidade para a Tarifa Social, o envio do formulário não se traduz na aplicação imediata do desconto na fatura. Para usufruir deste desconto social, deverá apresentar um documento que comprove o direito à Tarifa Social ou aguardar pelo processo de atribuição automática.

Para mais informações sobre o processo de atribuição de Tarifa Social poderá contactar as seguintes entidades:

Audax Renovables S.A - Sucursal em Portugal
211 205 758 - Dias úteis das 9h00-18h00
(chamada para rede fixa nacional)
contratacao@audaxrenewables.pt

Segurança Social
210 545 400 ou 300 502 502 -  Dias úteis das 9h00-18h00
(chamada para rede fixa nacional)
www.seg-social.pt

Autoridade Tributária e Aduaneira
217 206 707 -  Dias úteis das 9h00-19h00
(chamada para rede fixa nacional)
www.portaldasfinancas.gov.pt

DGEG
217 922 700/800  - Dias úteis das 9:00-12:30 e 14:00-17:00
(chamada para rede fixa nacional)
www.dgeg.pt

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