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Entender a fatura de gás natural

A Audax Renewables é uma comercializadora de energia elétrica e de gás.
  • CUI: as siglas CUPS correspondem ao código universal da instalação – é o número que identifica a sua instalação de gás natural. É um código alfanumérico de 20 caracteres que começa por PT e acaba com duas letras
  • FATURA NÚMERO: é um código composto por 9 dígitos que a empresa atribui a cada fatura com a finalidade de identificá-la ou encontrá-la rapidamente.
  • PERÍODO DE FATURAÇÃO: refere-se ao período em que foi consumido o fornecimento objeto desta fatura.
  • DATA FATURA: é a data da emissão da fatura, portanto, é sempre posterior ao período de faturação.
  • NOTA DE ENTREGA N.º: é um código composto por 9 dígitos.
  • TARIFA: indica a referência interna para reconhecer a tarifa e os preços a aplicar. Pode consultar as suas condições/custos no contrato.
  • TARIFA DE ACESSO: as tarifas de acesso à rede de gás natural classificam-se em função do consumo anual efetuado por cada cliente.
  • PRESSÃO
  • REF. CONTRATO DE FORNECIMENTO: é o número do contrato com a empresa distribuidora.
  • DATA FIM DE CONTRATO: é a data em que finaliza o contrato em vigor.
  • MODELO CONT./NÚM. SÉRIE.

Neste item, figura o nome e apelidos do(a) titular do contrato, em conjunto com o endereço completo do lugar para o qual a energia é contratada.

  • RAZÃO SOCIAL: nome da empresa para a qual o fornecimento é contratado ou nome e apelidos da pessoa que contrata o fornecimento.
  • SEDE SOCIAL: nome da rua onde se encontra o cliente que contrata o fornecimento.
  • ENDEREÇO DO FORNECIMENTO: endereço da casa ou lugar para o qual o fornecimento é contratado.
  • LOCALIDADE: lugar em que se encontra a casa ou lugar de quem contrata o fornecimento, em conjunto com o código-postal e o nome da freguesia a que pertence tal lugar.
  • COMPONENTES REGULADOS: são gastos acrescentados à fatura, neste caso do gás, embora também se paguem na fatura da luz, cujo valor é estabelecido pelo Ministério da Indústria, Energia e Turismo de forma alheia às empresas.
  • NIF/NIPC TITULAR: código ou Número de Identificação Fiscal da empresa ou Bilhete de Identidade da pessoa singular.
  • TAXA FIXA: esta taxa fixa representa o custo pelo direito do utilizador à disponibilidade de uma determinada quantidade de gás em função da tarifa contratada. Esta taxa é constante e não depende do consumo de gás realizado, constituindo o custo mínimo da instalação quando não há consumo (exceto alugueres ou impostos).

  • TAXA VARIÁVEL ou de ENERGIA: é o consumo de gás realizado durante o período de faturação, medido em kWh (quilowatts-hora). O consumo real foi medido pela companhia fornecedora em m3 (metros cúbicos) de gás, obtendo a conversão entre metros cúbicos e kWh segundo o fator indicado na própria fatura.
  • IMPOSTO ESPECIAL SOBRE HIDROCARBONETOS    ISP: é um imposto de hidrocarbonetos que se aplica sobre o gás natural. Foi aprovado pela Lei 15/2012 de 27 de dezembro, de medidas fiscais para a sustentabilidade energética, a partir de 1 de janeiro de 2013.

  • Taxa de Ocupação do Subsolo: Em determinados concelhos, é aplicada uma taxa designada de TOS (taxa de ocupação de subsolo) que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, nomeadamente a ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): O Imposto Especial de Consumo de Gás Natural faz parte dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Criado em 2013, o imposto tem um valor de 0,002412 €/kWh, é cobrado pelas comercializadoras de energia e pago ao Estado.
  • CAIXA/BANCO: a entidade bancária onde a sua fatura está domiciliada.
  • VALOR: a quantia exata que deve pagar e que aparece indicada no item “Total da fatura”.
  • DATA ENCARGO: é a data em que se fará cargo da sua fatura.

As leituras possibilitam conhecer a quantidade de gás natural consumido.

O consumo calcula-se com a diferença de m3 de gás entre ambas as leituras (atual e anterior) e o resultado é convertido noutra medida de energia: o kWh. Esta transformação recebe o nome de coeficiente de conversão. O consumo em kWh resultante desta conversão é o número que aparece citado em “Detalhes da faturação” como “Taxa variável”.

Neste item, a Audax Renewables mostra o consumo de m3 dos últimos 14 meses.

Em cumprimento da legislação em vigor e para a resolução alternativa de litígios, a Audax Renewables consta unida ao sistema arbitral de consumo. Pode consultar mais informações no seguinte link.

  • REFERÊNCIA CONTRATO DE ACESSO: se já é cliente da Audax Renewables e tem algum tipo de problema com o seu fornecimento ou avaria, deve contactar a sua Distribuidora dando a “referência contrato de acesso” que representa o número de contrato do fornecimento.
  • TELEFONE AVARIAS: no caso de avaria técnica relacionada ao fornecimento. Por exemplo: cortes, picos de tensão, problemas com o contador, entre outros. Pode contactar para o n.º de telefone grátis da sua distribuidora, responsável por garantir a qualidade do fornecimento.
  • EMPRESA DISTRIBUIDORA: é a rede que leva a energia dos centros de produção até ao consumidor final.
  • INFORMAR LEITURAS: através deste telefone pode informar as leituras do seu contador, no caso deste não estar acessível à leitura. As distribuidoras estão encarregues pela qualidade do fornecimento e por realizar as leituras desses contadores.

Na Audax Renewables, dispomos de um Departamento de Apoio ao Cliente próprio e interno que o atenderá de segunda a sexta, das 9:00 às 18:00 ininterruptamente por estas vias:

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