Entender a fatura de gás natural

- CUI: as siglas CUPS correspondem ao código universal da instalação – é o número que identifica a sua instalação de gás natural. É um código alfanumérico de 20 caracteres que começa por PT e acaba com duas letras
- FATURA NÚMERO: é um código composto por 9 dígitos que a empresa atribui a cada fatura com a finalidade de identificá-la ou encontrá-la rapidamente.
- PERÍODO DE FATURAÇÃO: refere-se ao período em que foi consumido o fornecimento objeto desta fatura.
- DATA FATURA: é a data da emissão da fatura, portanto, é sempre posterior ao período de faturação.
- NOTA DE ENTREGA N.º: é um código composto por 9 dígitos.
- TARIFA: indica a referência interna para reconhecer a tarifa e os preços a aplicar. Pode consultar as suas condições/custos no contrato.
- TARIFA DE ACESSO: as tarifas de acesso à rede de gás natural classificam-se em função do consumo anual efetuado por cada cliente.
- PRESSÃO
- REF. CONTRATO DE FORNECIMENTO: é o número do contrato com a empresa distribuidora.
- DATA FIM DE CONTRATO: é a data em que finaliza o contrato em vigor.
- MODELO CONT./NÚM. SÉRIE.
Neste item, figura o nome e apelidos do(a) titular do contrato, em conjunto com o endereço completo do lugar para o qual a energia é contratada.
- RAZÃO SOCIAL: nome da empresa para a qual o fornecimento é contratado ou nome e apelidos da pessoa que contrata o fornecimento.
- SEDE SOCIAL: nome da rua onde se encontra o cliente que contrata o fornecimento.
- ENDEREÇO DO FORNECIMENTO: endereço da casa ou lugar para o qual o fornecimento é contratado.
- LOCALIDADE: lugar em que se encontra a casa ou lugar de quem contrata o fornecimento, em conjunto com o código-postal e o nome da freguesia a que pertence tal lugar.
- COMPONENTES REGULADOS: são gastos acrescentados à fatura, neste caso do gás, embora também se paguem na fatura da luz, cujo valor é estabelecido pelo Ministério da Indústria, Energia e Turismo de forma alheia às empresas.
- NIF/NIPC TITULAR: código ou Número de Identificação Fiscal da empresa ou Bilhete de Identidade da pessoa singular.
- TAXA FIXA: esta taxa fixa representa o custo pelo direito do utilizador à disponibilidade de uma determinada quantidade de gás em função da tarifa contratada. Esta taxa é constante e não depende do consumo de gás realizado, constituindo o custo mínimo da instalação quando não há consumo (exceto alugueres ou impostos).
- TAXA VARIÁVEL ou de ENERGIA: é o consumo de gás realizado durante o período de faturação, medido em kWh (quilowatts-hora). O consumo real foi medido pela companhia fornecedora em m3 (metros cúbicos) de gás, obtendo a conversão entre metros cúbicos e kWh segundo o fator indicado na própria fatura.
- IMPOSTO ESPECIAL SOBRE HIDROCARBONETOS ISP: é um imposto de hidrocarbonetos que se aplica sobre o gás natural. Foi aprovado pela Lei 15/2012 de 27 de dezembro, de medidas fiscais para a sustentabilidade energética, a partir de 1 de janeiro de 2013.
- Taxa de Ocupação do Subsolo: Em determinados concelhos, é aplicada uma taxa designada de TOS (taxa de ocupação de subsolo) que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, nomeadamente a ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.
- Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): O Imposto Especial de Consumo de Gás Natural faz parte dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). Criado em 2013, o imposto tem um valor de 0,002412 €/kWh, é cobrado pelas comercializadoras de energia e pago ao Estado.
- CAIXA/BANCO: a entidade bancária onde a sua fatura está domiciliada.
- VALOR: a quantia exata que deve pagar e que aparece indicada no item “Total da fatura”.
- DATA ENCARGO: é a data em que se fará cargo da sua fatura.
As leituras possibilitam conhecer a quantidade de gás natural consumido.
O consumo calcula-se com a diferença de m3 de gás entre ambas as leituras (atual e anterior) e o resultado é convertido noutra medida de energia: o kWh. Esta transformação recebe o nome de coeficiente de conversão. O consumo em kWh resultante desta conversão é o número que aparece citado em “Detalhes da faturação” como “Taxa variável”.
Neste item, a Audax Renewables mostra o consumo de m3 dos últimos 14 meses.
Em cumprimento da legislação em vigor e para a resolução alternativa de litígios, a Audax Renewables consta unida ao sistema arbitral de consumo. Pode consultar mais informações no seguinte link.
- REFERÊNCIA CONTRATO DE ACESSO: se já é cliente da Audax Renewables e tem algum tipo de problema com o seu fornecimento ou avaria, deve contactar a sua Distribuidora dando a “referência contrato de acesso” que representa o número de contrato do fornecimento.
- TELEFONE AVARIAS: no caso de avaria técnica relacionada ao fornecimento. Por exemplo: cortes, picos de tensão, problemas com o contador, entre outros. Pode contactar para o n.º de telefone grátis da sua distribuidora, responsável por garantir a qualidade do fornecimento.
- EMPRESA DISTRIBUIDORA: é a rede que leva a energia dos centros de produção até ao consumidor final.
- INFORMAR LEITURAS: através deste telefone pode informar as leituras do seu contador, no caso deste não estar acessível à leitura. As distribuidoras estão encarregues pela qualidade do fornecimento e por realizar as leituras desses contadores.
Na Audax Renewables, dispomos de um Departamento de Apoio ao Cliente próprio e interno que o atenderá de segunda a sexta, das 9:00 às 18:00 ininterruptamente por estas vias:
- Email de atención al cliente: info@audaxrenewables.pt
Telefone gratuitamente para o Apoio ao Cliente: 211205758
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