Entender a fatura da luz

Entender a fatura da luz

A Audax Renewables é uma comercializadora de energia elétrica e de gás.

  • CPE: código de ponto de entrega – é o número que identifica a sua instalação elétrica. É um código alfanumérico de 20 caracteres que começa por PT e acaba com duas letras.
  • FATURA NÚMERO: é um código composto por 9 dígitos que a empresa atribui a cada fatura com a finalidade de identificá-la ou encontrá-la rapidamente.
  • PERÍODO DE FATURAÇÃO: refere-se ao período em que foi consumido o fornecimento objeto desta fatura.
  • DATA FATURA: é a data da emissão da fatura, portanto, é sempre posterior ao período de faturação.
  • NOTA DE ENTREGA N.º: é um código composto por 9 dígitos que permite que o cliente consulte a sua curva de carga através do nosso site www.audaxrenewables.pt.
  • TARIFA ACESSO ÀS REDES: a Tarifa de Acesso implica o valor que a comercializadora, neste caso a Audax Renewables, paga à Distribuidora pelo transporte do fornecimento e outros gastos. Também conhecida como ATR (Acesso de Terceiros à Rede).
  • TARIFA: indica a referência interna para reconhecer a tarifa e os preços a aplicar. Pode consultar as suas condições/custos no contrato.
  • DATA FIM DE CONTRATO: é a data em que finaliza o contrato em vigor.
  • POTÊNCIA: para saber que potência contratou, deve ver no contrato ou na fatura da eletricidade, onde encontrará um item indicando a potência contratada.
  • REF. CONTRATO DE FORNECIMENTO: é o número de contrato com a empresa Distribuidora correspondente ao seu fornecimento.
  • Custos de interesse económico geral (CIEG): São os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, nomeadamente as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Não são regulados pela ERSE, mas são repercutidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.

Neste item, figura o nome e apelidos do(a) titular do contrato, em conjunto com o endereço completo do lugar para o qual a energia é contratada.

  • RAZÃO SOCIAL: nome da empresa para a qual o fornecimento é contratado ou nome e apelidos da pessoa que contrata o fornecimento.
  • SEDE SOCIAL: nome da rua onde se encontra o cliente que contrata o fornecimento.
  • ENDEREÇO DO FORNECIMENTO: endereço da casa ou lugar para o qual o fornecimento é contratado.
  • LOCALIDADE: lugar em que se encontra a casa ou lugar de quem contrata o fornecimento, em conjunto com o código-postal e o nome da freguesia a que pertence tal lugar.
  • NIF/NIPC TITULAR: código ou Número de Identificação Fiscal da empresa ou Bilhete de Identidade da pessoa que contrata o fornecimento.

No detalhe da faturação é indicada a Taxa de Potência fixa, a Taxa de Energia, a Taxa DGEG, a Contribuição para o Audiovisual e o imposto especial sobre o consumo de eletricidade.

Sobre o Valor Tributável, composto pela soma destes detalhes, aplica-se o IVA, que varia entre 6% e 23%, segundo o conceito da fatura.

  • A TAXA DE POTÊNCIA FIXA é o valor a pagar pela potência que contratou com a companhia de fornecimento elétrico e não pelo consumo. A potência contratada é cobrada haja consumo ou não, pois é paga pela provisão de energia para o consumidor. Também é denominada Taxa Fixa ou Taxa de Faturação de Potência.
  • A TAXA DE ENERGIA é o valor pago pela energia consumida. É a multiplicação do preço em euros por quilowatt-hora (€/kWh) pela energia consumida num determinado período (dado que figura no contador). Também conhecida por Taxa Variável, Taxa de Faturação de Energia ou Taxa de Consumo.
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade faz parte integra o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tendo um valor fixo de 0,001 € por kWh de energia faturado e sendo pago ao Estado. Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos
  • Contribuição Audiovisual (CAV)

A Contribuição para o Audiovisual financia o serviço público de radiodifusão e de televisão (Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto) e é paga através da fatura da energia, tendo um valor fixo mensal de 2,85€+ IVA (6%). O valor é pago à Autoridade Tributária, que, posteriormente, o entrega à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A.

Enquanto alguns clientes beneficiam da Contribuição Reduzida por se encontrarem em condições financeiras especiais, pagando 1€ + IVA (6%), outros clientes encontram-se isentos do pagamento por registarem um consumo anual inferior a 400 kWh ou com atividades exclusivamente agrícolas.

  • CAIXA/BANCO: a entidade bancária onde a sua fatura está domiciliada.
  • VALOR: a quantia exata que deve pagar e que aparece indicada no item “Total da fatura”.
  • DATA ENCARGO: é a data em que se fará cargo da sua fatura.

As leituras possibilitam conhecer a quantidade de eletricidade medida e refletida no contador ou aparelho de medida, e é de acordo com este dado que é feita a faturação.

A tabela “Leituras” também contém outros dados:

  • LEITURA ATUAL: é realizada na data em que finaliza o período de consumo desta fatura.
  • LEITURA ANTERIOR: é a leitura realizada no fim do período de faturação passado, a partir do qual o consumo atual começa a ser contabilizado.
  • CONSUMO: o consumo correspondente ao período de faturação atual é conhecido subtraindo os dados da “Leitura Anterior” aos dados da “Leitura Atual”.

O tipo de energia faturada a todos os clientes é energia ativa, mas dependendo do seu consumo e do tipo de contador, também pode ser faturada energia reativa e/ou registos de potência máxima.

Neste item, a Audax Renewables mostra o consumo de energia dos últimos 14 meses.

  • Taxa de Exploração Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
  • A taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia corresponde à taxa cobrada pela utilização e exploração das instalações elétricas. É uma taxa fixa cujo valor é determinado por Portaria. 
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
  • O Imposto Especial de Consumo de Eletricidade integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), é pago ao Estado. Os beneficiários da Tarifa Social de Eletricidade estão isentos
  • Contribuição Audiovisual (CAV)
  • A Contribuição para o Audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão (Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto) e é paga através da fatura da energia, tendo um valor fixo mensal de 2,85€ + IVA (6%). O valor é pago à Autoridade Tributária, que, posteriormente, o entrega à Rádio e Televisão de Portugal SGPS, S.A.
  • Enquanto alguns clientes beneficiam da Contribuição Reduzida por se encontrarem em condições financeiras especiais, pagando 1€ + IVA (6%), outros clientes encontram-se isentos do pagamento por registarem um consumo anual inferior a 400 kWh ou com atividades exclusivamente agrícolas.
     

Estabelecimento de adesão de arbitragem de consumo

  • REFERÊNCIA CONTRATO DE ACESSO: se já é cliente da Audax Energía e tem algum tipo de problema com o seu fornecimento ou avaria, deve contactar a sua Distribuidora dando a “referência contrato de acesso” que representa o número de contrato do fornecimento.
  • TELEFONE AVARIAS: no caso de avaria técnica relacionada ao fornecimento. Por exemplo: cortes, picos de tensão, problemas com o contador, entre outros. Pode contactar para o n.º de telefone grátis da sua Distribuidora, responsável por garantir a qualidade do fornecimento.
  • EMPRESA DISTRIBUIDORA: é responsável pela rede que leva a energia dos centros de produção até ao consumidor.

Na Audax Renewables, dispomos de um Departamento de Apoio ao Cliente próprio e interno que o atenderá de segunda a sexta, das 9:00 às 18:00 ininterruptamente por estas vias:

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A Audax Renewables dá-lhe informação sobre o sistema elétrico. Em seguida, aparecem diagramas circulares com informação sobre a origem da eletricidade. A energia elétrica fornecida é a mesma que abastece os seus vizinhos e outros consumidores. Faz referência à unificação e nacionalizada por parte do Governo da rede de transporte de energia elétrica, que garante o mesmo serviço e a mesma qualidade da energia independentemente da empresa com a qual contrata a eletricidade.

O objetivo desta secção é poder comparar de forma visual as percentagens usadas de cada fonte energética para a mistura de produção do sistema elétrico português e, ao mesmo tempo, a diferença destas percentagens para a composição da mistura da energia da Audax.

Já pode consultar a sua fatura da luz e entender cada um dos seus componentes.

Mix Energético da Audax: Comercializamos energia elétrica unicamente procedente de fontes 100% renováveis.

Mix Energético de Audax: Únicamente comercializamos energía eléctrica procedente de fuentes 100% renovables:

Mix Energético Audax Renewables: Fornecemos energia 100% origem renovável